Decisão · TJMG

TJMG 0124107-07.2009.8.13.0312

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-07publicado em 2011-08-19
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - MUDAS DE EUCALIPTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANOS MATERIAIS - CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL - QUANTUM. 1- Estando provado que os prejuízos do usuário advieram da ineficiência na prestação do serviço de energia elétrica, impõe-se a condenação da concessionária a indenizá-lo pelos danos sofridos, com fundamento na responsabilidade civil subjetiva. 2- O usuário de energia elétrica que depende necessariamente do fornecimento da energia para o funcionamento do seu viveiro de produção de mudas de eucalipto, concorre culposamente para a ocorrência dos danos que vier a sofrer, em função de interrupção do fornecimento de energia, se não dispunha de gerador próprio.
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