Decisão · TJMG

TJMG 0140808-30.2002.8.13.0525

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-10publicado em 2006-10-26
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO CONTROVERTIDO DE VALOR SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA - CAPOTAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - REPARAÇÃO INDEVIDA. 1- Verificando-se que o valor controvertido é de valor superior a 60 salários mínimos e não tendo havido a remessa obrigatória do feito ao Tribunal, deve este, de ofício, fazer o reexame necessário da sentença. 2- A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, refere-se à hipótese de dano causado ao particular. Destarte, tratando-se de acidente de trabalho, há que se provar a culpa do ente público vale dizer, a responsabilização será analisada sob o prisma da culpa provada, ou seja, da responsabilidade civil subjetiva. 3- Emergindo dos autos a prova que o próprio autor deu causa ao acidente, ao conduzir imprudentemente a motoniveladora, derrapando na via não asfaltada, julga-se improcedente o pedido de indenização.
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