Decisão · TJMG

TJMG 0022574-81.2017.8.13.0002

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-15
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. DISPENSA DO SEGURADO NO PÓLO PASSIVO. CASO CONCRETO. DISTINGUISHING DA SÚMULA 529/STJ E DO TEMA 471 DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 962230/RS). ILEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR FIDUCIÁRIO DE VEÍCULO SALVADO. DEMANDA DE RESPONSABILIDADE CIVIL ENTRE TERCEIRO E SEGURADORA. SEGURO. INDENIZAÇÃO AO TERCEIRO. VEÍCULO ALIENADO. CONTRATO. CONDIÇÕES GERAIS NÃO OBRIGAM TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO QUE QUITARIA O CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SITUAÇÃO DE PERPLEXIDADE No seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. A razão é possibilitar à seguradora a plena defesa da imputação da responsabilidade civil, incluindo na lide o segurado que a auxiliará na prova das excludentes. Se for incontroversa a responsabilidade civil, desnecessária será a integração da lide pelo segurado causador do dano, realizando-se o distinguishing da súmula 529/STJ e do tema 471 dos recursos repetitivos. .>
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →