TJMG 0020803-86.2020.8.13.0738
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. CAUSA EXCLUDENTE CONFIGURADA.
Nos casos de responsabilidade civil objetiva, basta a comprovação da conduta do agente, do dano e do nexo causal, sendo que a prova de qualquer excludente de responsabilidade conduz ao afastamento da pretensão indenizatória.
Não configurados os elementos constitutivos da responsabilidade civil, a teor do art. 37, §6º da CR/88, não é possível reconhecer o dever de indenizar.
Recurso conhecido, mas não provido.