Decisão · TJMG

TJMG 0020803-86.2020.8.13.0738

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-24publicado em 2022-11-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. CAUSA EXCLUDENTE CONFIGURADA. Nos casos de responsabilidade civil objetiva, basta a comprovação da conduta do agente, do dano e do nexo causal, sendo que a prova de qualquer excludente de responsabilidade conduz ao afastamento da pretensão indenizatória. Não configurados os elementos constitutivos da responsabilidade civil, a teor do art. 37, §6º da CR/88, não é possível reconhecer o dever de indenizar. Recurso conhecido, mas não provido.
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