Decisão · TJMG

TJMG 2272036-64.2010.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-26publicado em 2019-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ERRO MÉDICO - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo sido verificada a existência de falha da prestação de serviços pelo profissional médico (imprudência, negligência e imperícia) não há que se falar em responsabilidade civil ou dever de indenizar dos demandados.
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