TJMG 2629426-90.2008.8.13.0313
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. ART. 9°, § § 1° E 3°, DO DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADE CIVIL. TRABALHO SOB RESPONSABILIDADE PESSOAL. I) Os § § 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei n° 406/68 não foram revogados pela Lei Complementar n° 116/03. II) Para fazer jus à exceção contida nos dispositivos em comento, a sociedade deve possuir caráter civil, e não empresarial, sendo a responsabilidade de seus sócios pessoal, e não limitada às quotas.