Decisão · TJMG

TJMG 2629426-90.2008.8.13.0313

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-03publicado em 2012-03-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. ART. 9°, § § 1° E 3°, DO DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADE CIVIL. TRABALHO SOB RESPONSABILIDADE PESSOAL. I) Os § § 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei n° 406/68 não foram revogados pela Lei Complementar n° 116/03. II) Para fazer jus à exceção contida nos dispositivos em comento, a sociedade deve possuir caráter civil, e não empresarial, sendo a responsabilidade de seus sócios pessoal, e não limitada às quotas.
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