Decisão · TJMG

TJMG 5301191-23.2009.8.13.0145

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-11publicado em 2012-09-25
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE - TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. É objetiva a responsabilidade do transportador de pessoas, nos termos do art. 735 do Código Civil, notadamente se se trata de concessionária de serviço público. A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil, segundo o qual a indenização se mede pela extensão do dano. Recurso provido em parte.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →