Decisão · TJMG

TJMG 0919954-16.2009.8.13.0693

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-09publicado em 2012-05-21
CONSUMIDOR
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - COBRANÇA SEM LASTRO - É cediço que a responsabilidade dos prestadores de serviço é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, revelando-se como uma manifestação do risco do negócio. Assim, em caso de violação dos direitos do consumidor, a responsabilidade tem caráter objetivo, dispensando-se a prova do aspecto subjetivo do fornecedor (dolo ou culpa). - Tratando-se de inscrição baseada em débito não comprovado pelo fornecedor, revela-se correta a condenação à indenização por danos morais. Recurso Não Provido.
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