Decisão · TJMG

TJMG 7841740-27.2007.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-05publicado em 2012-07-17
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ART. 186 CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DA PROVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE CARACTERIZADA "A teoria da responsabilidade civil assenta, em nosso direito codificado, em torno de que o dever de reparar é uma decorrência daqueles três elementos: antijuridicidade da conduta do agente; dano à pessoa ou coisa da vítima; relação de causalidade entre uma e outro" Incumbe à parte que alega a culpa exclusiva da vítima, a prova de que ocorreu tal excludente.
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