Decisão · TJMG

TJMG 7847978-62.2007.8.13.0024

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-12publicado em 2012-08-31
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - ARMAZENAGEM - DESPESAS - NEGLIGÊNCIA DA RÉ - ART. 333,II, CPC - ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL- REQUISITOS- DEVER INDENIZAR - COMPROVAÇÃO- SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade civil é composta por três elementos indissociáveis, quais sejam, o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade; presentes esses requsitos, fica patente o dever de indenizar. A teor do artigo 333, II, do CPC, ao réu incumbe a prova dos fatos desconstitutivos do direito do autor.
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