Decisão · TJMG

TJMG 0038829-43.2011.8.13.0611

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-19publicado em 2015-12-04
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - CADÁVER ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO D'ÁGUA - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALTA DO SERVIÇO - NÃO RECONHECIMENTO. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público pela descoberta de cadáver em reservatório de água tratada não pode ser extraída do Código de Defesa do Consumidor, ou se basear na responsabilidade objetiva do Estado, diante da ausência de uma ação específica de servidor público demonstrada que fosse capaz de gerar os pressupostos para a teoria do risco integral, de modo que o fato sustenta a análise da responsabilidade pela falta do serviço, cujo conteúdo exigiria bem mais do que a só descoberta do cadáver em decomposição, mas de que as condições da omissão fossem efetivamente previsíveis, não tendo a concessionária de serviços públicos, tomado os cuidados objetivos para evitar o suposto dano, já que a prova seria no sentido de que a água fornecida durante o período estaria adequada ao consumo humano pelos registros de qualidade diuturnos, além de haver prova da dificuldade de acesso ao reservatório, de modo que não houve omissão consistente com a previsibilidade e até mesmo qualquer tipo de reclamação acerca da qualidade da água distribuída, o que afasta a responsabilidade civil. Acolhidos.
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