TJMG 5065367-30.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O EVENTO DANOSO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. - Ante a adoção pelo CDC da teoria da responsabilidade objetiva, a responsabilidade civil do prestador de serviços restará caracterizada quando presentes os seguintes requisitos: defeito na prestação do serviço (conduta ilícita), dano, e nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. - Ausente demonstração do nexo de causalidade entre o vício na prestação dos serviços de enfermagem e os supostos danos narrados na inicial, não há que se falar em dever de indenizar.