Decisão · TJMG

TJMG 1956469-56.2006.8.13.0105

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-16publicado em 2009-06-19
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE PRESTADO POR HOSPITAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXCLUDENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ""QUANTUM"". Nos casos de responsabilidade civil objetiva, basta a comprovação da conduta do agente, do dano e do nexo causal, sendo que a ausência de prova da culpa exclusiva do lesado conduz ao acolhimento da pretensão indenizatória. Em se tratando de responsabilidade objetiva, os juros de mora começam a fluir a partir da data da citação inicial. Em reexame necessário, reformar parcialmente a sentença, ficando prejudicado o recurso de apelação.
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