TJMG 1956469-56.2006.8.13.0105
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE PRESTADO POR HOSPITAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXCLUDENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ""QUANTUM"".
Nos casos de responsabilidade civil objetiva, basta a comprovação da conduta do agente, do dano e do nexo causal, sendo que a ausência de prova da culpa exclusiva do lesado conduz ao acolhimento da pretensão indenizatória.
Em se tratando de responsabilidade objetiva, os juros de mora começam a fluir a partir da data da citação inicial.
Em reexame necessário, reformar parcialmente a sentença, ficando prejudicado o recurso de apelação.