Decisão · TJMG

TJMG 0153915-95.2007.8.13.0710

Rel. Jose Afranio Vilela11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-12publicado em 2009-08-31
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO VERBAL DE SUB-EMPREITADA - CORTE DE LENHA - CARVÃO VEGETAL - EMPRESA EXTRATORA DE MINÉRIO - RELAÇÃO DIVERSA DO SERVIÇO CONTRATADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO MANTIDA. Nos contratos de empreitada, a responsabilidade da contratante não se estende aos contratos firmados com terceiros se estes não têm relação direta com a execução do serviço, o que traduz a ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança c/c indenização. A responsabilidade civil decorre da lei ou da vontade das partes, nos termos do artigo 896 do Código Civil.
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