Decisão · TJMG

TJMG 0877768-50.2006.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-11publicado em 2010-03-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE MOTORISTA DE ÔNIBUS. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO POR PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - Para condenação do empregador a indenizar os danos decorrentes de acidente de trabalho, impõe-se a demonstração concomitante dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano sofrido pela vítima, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre ambos. - Consoante o art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, a responsabilidade civil do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho dependem da comprovação de dolo ou culpa.
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