Decisão · TJMG

TJMG 5140463-65.2018.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-05publicado em 2023-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS EM VIATURA DA PMMG - CONDUTA CULPOSA NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA. - A responsabilidade civil em ação de ressarcimento movida por entes públicos contra particulares é subjetiva, conforme artigos 186 e 937 do Código Civil. - Para que exista o dever de indenizar, deve-se perquirir pela satisfação dos quatro requisitos essenciais da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. - Se os elementos de prova trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar a culpa dos réus pelos danos da viatura, inviável que os mesmos sejam responsabilizados pelo ressarcimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →