Decisão · TJMG

TJMG 0104792-85.2011.8.13.0194

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-10publicado em 2012-10-18
CIVIL
Indenização por danos morais - ausência de comprovação de conduta ilícita - art. 333, I do Código de Processo Civil - dano inexistente - apelação cível a que nega provimento. O art. 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso, não podendo a responsabilidade recair sobre meras presunções, mormente quando o consumidor não demonstra as falhas na prestação do serviço contratado. A inversão do ônus da prova não tem o condão de afastar as exigências mínimas de demonstração constitutiva do direito que se pede.
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