TJMG 5001284-18.2020.8.13.0325
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -DESABASTECIMENTO DE ÁGUA - COPASA - RESPONSABILIDADE CIVIL FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - COMPROVADO. Às concessionárias de serviço público aplica-se a responsabilidade civil objetiva da Administração, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República. A responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de elemento subjetivo para a configuração do dever de indenizar, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade.