Decisão · TJMG

TJMG 0485994-45.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-16publicado em 2010-12-03
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. Por se tratar de questão relativa a consumo, de acordo com disposto no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, em Ação de Responsabilidade Civil aforada por Consumidor contra Fornecedor de bens e serviços, é assegurada ao Autor a faculdade de escolher o foro de sua residência e domicílio. Recurso não provido.
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