TJMG 6373063-56.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE - REPARAÇÃO INDEVIDA.
Ao contrário da responsabilidade objetiva do Estado, esta não se confunde com a responsabilidade dos seus agentes, subjetiva, perquirida em ação regressiva ou autônoma. Na seara de responsabilidade subjetiva, deve-se buscar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o dano, além da perquirição da culpa "lato sensu" do agente, não comprovada a culpa do agente pela ocorrência do sinistro, sucumbe a pretensão ressarcitória.