TJMG 0144217-32.2011.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes é objetiva, adotando-se a teoria do risco. Constatada conduta dos policiais militares (agentes estatal), o dano, e o nexo de causalidade entre a referida conduta e o dano moral sofrido, sua reparação é devida.
Se há nos autos prova hábil a evidenciar a ocorrência de abuso e arbitrariedade na conduta dos policiais militares, que agiram mediante abuso de poder, resta configurada a responsabilidade pelos danos sofridos.
Demonstrado excesso na atuação do policial militar e comprovada a ocorrência do dano e do nexo causal é devida a indenização a título de danos morais.
Na responsabilidade civil extracontratual os juros são contados a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ) e a correção monetária a partir da data da sentença (Súmula nº 362, STJ).