TJMG 0142405-20.2010.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL: CONFIGURANDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade mostra-se necessária a constatação apenas do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, porquanto se trata o presente caso de responsabilidade objetiva. 3. O dano moral passível de indenização é aquele capaz de abalar a estrutura psíquica e emocional do homem médio, ou seja, aquele que goza de toda a sua capacidade de percepção da realidade e é capaz de suportar os transtornos da vida moderna. 4. É cabível a indenização por danos morais, uma vez que, as lesões corporais e a inatividade temporária, com certeza resultaram dor, sofrimento, angústia e abalo psicológico. 5. O valor deve ser fixado com moderação, visto que não pode propiciar um enriquecimento sem causa, mas deve apenas servir como uma compensação proporcional em face da ofensa recebida. 6. Sentença mantida