Decisão · TJMG

TJMG 5031987-98.2016.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-19publicado em 2020-11-19
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA NO INTERIOR DE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Restando patente nos autos a culpa exclusiva da vítima pelo sinistro analisado nos autos, que se constitui como uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em indenização a ser paga pela ré.
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