Decisão · TJMG

TJMG 2787182-15.2000.8.13.0000

Rel. Aloysio Pereira Nogueira3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-29publicado em 2002-09-20
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL E MATERIAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público será reconhecida e declarada sempre que se constatar a existência de um nexo de causalidade entre a atuação ou omissão do ente público, ou de seus agentes, e o prejuízo reclamado pelo particular, não imputável somente quando o evento danoso ocorre por culpa exclusiva da vítima.
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