TJMG 0041537-79.2016.8.13.0647
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE COM CARGA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SITUAÇÃO DE RISCO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Comprovado que o acidente ocorreu em razão de culpa exclusiva da vítima, que agiu de forma descuidada, não merece prosperar o pedido de reconhecimento de responsabilidade civil, uma vez que resta afastado o nexo causal. 3. Recurso conhecido e não provido.