Decisão · TJMG

TJMG 0041537-79.2016.8.13.0647

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-06-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE COM CARGA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SITUAÇÃO DE RISCO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Comprovado que o acidente ocorreu em razão de culpa exclusiva da vítima, que agiu de forma descuidada, não merece prosperar o pedido de reconhecimento de responsabilidade civil, uma vez que resta afastado o nexo causal. 3. Recurso conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →