TJMG 5029227-45.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. DEVER REPARATÓRIO CONFIGURADO.
- A responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos perante os seus consumidores é objetiva, surgindo o dever reparatório independentemente da existência de culpa (inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição de 1.988 e dos arts. 14 e 22, ambos do Código de Defesa do Consumidor). Em tal situação, o ônus da prova é invertido, vale dizer, ao ente público ou à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos compete provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.
- Demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil e verificada a sub-rogação (art. 786 do Código Civil), deverá a concessionária estadual de energia elétrica ressarcir a seguradora pelo valor dispendido com a reparação dos danos verificados no equipamento eletrônico do segurado.
V.V. - A CEMIG, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) concessionária de serviço público, sujeita-se à responsabilidade civil prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal/88;
- É subjetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público pela falha na prestação do serviço, consistente na variação de tensão de energia, pois decorre da não observância de um dever legal.
- A não comprovação do nexo de causalidade entre os danos causados nos aparelhos dos segurados e o comportamento atribuível à concessionária acarreta a ausência do dever de indenização.