Decisão · TJMG

TJMG 0002545-49.2014.8.13.0702

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-16publicado em 2023-01-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - ATROPELAMENTO - CARRETA - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para fins de tutela diante de acidente de consumo, o CDC amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que ela nunca tenha contratado ou mantido relação com o fornecedor do produto ou serviço. 3. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 4. Tratando-se de responsabilidade objetiva, o reconhecimento do dever de indenizar não necessita da demonstração de culpa, exigindo-se apenas a comprovação de uma ação do fornecedor que gere danos no consumidor. 5. Sendo irrelevante a constatação de culpa do fornecedor, e não tendo sido comprovada nenhuma excludente de responsabilidade, deve ser mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade civil do réu. 6. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros devidos incidem a partir do evento danoso. 7. A correção monetária incidente sobre quantia fixada para compensação de dano moral tem como termo inicial a data do arbitramento da indenização.
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