Decisão · TJMG

TJMG 4995861-64.2007.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-12publicado em 2008-06-21
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA - ARTIGO 333, I, DO CPC. Não demonstra o fato constitutivo de seu direito a parte que não logra êxito em comprovar a veracidade das alegações por ela feitas na peça de ingresso. Não procede a ação de indenização fundada em responsabilidade por acidente de trânsito, com base no artigo 186 do Código Civil, quando não se faz prova da culpa, que constitui um dos pressupostos do dever de indenizar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →