Decisão · TJMG

TJMG 0047816-65.2007.8.13.0528

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-26publicado em 2011-08-18
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. I) A responsabilidade do Estado por omissão também é objetiva, conforme recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II) A culpa exclusiva da vítima, a ensejar a exclusão da responsabilidade do Estado, é ônus de quem alega, ou seja, do Poder Público. III) O Poder Público não se desincumbiu de demonstrar que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, não se admitindo a excludente pela dúvida. V.V.
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