TJMG 0047816-65.2007.8.13.0528
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. I) A responsabilidade do Estado por omissão também é objetiva, conforme recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II) A culpa exclusiva da vítima, a ensejar a exclusão da responsabilidade do Estado, é ônus de quem alega, ou seja, do Poder Público. III) O Poder Público não se desincumbiu de demonstrar que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, não se admitindo a excludente pela dúvida.
V.V.