TJMG 7447886-52.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - LAUDO PERICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE AFASTADA. A responsabilidade civil do fabricante, por fato do produto, é objetiva, isto é, prescinde da demonstração de culpa. Não comprovada a relação de causalidade entre o defeito apontado e o evento danoso, não há que se falar em responsabilidade do fabricante do veículo, sucumbindo a pretensão de substituição do produto ou a restituição de seu valor.