Decisão · TJMG

TJMG 7447886-52.2007.8.13.0024

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-24publicado em 2011-06-10
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - LAUDO PERICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE AFASTADA. A responsabilidade civil do fabricante, por fato do produto, é objetiva, isto é, prescinde da demonstração de culpa. Não comprovada a relação de causalidade entre o defeito apontado e o evento danoso, não há que se falar em responsabilidade do fabricante do veículo, sucumbindo a pretensão de substituição do produto ou a restituição de seu valor.
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