Decisão · TJMG

TJMG 0016509-78.2011.8.13.0132

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-03publicado em 2014-04-15
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORRUPÇÃO E CONJUNÇÃO CARNAL COM ALUNO MENOR - POSTERIOR GRAVIDEZ - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO A TEOR DO ART. 186 DO CCB - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - 1º RECURSO NÃO PROVIDO. 2º RECURSO PROVIDO. -São autônomas as esferas cíveis e criminais, não havendo prejudicialidade na aferição da responsabilidade civil pela absolvição do réu no Juízo Criminal em decorrência da alteração legislativa que extinguiu o crime de corrupção de menores para maiores de 14 anos. -A prática de atos de cunho sexual com aluna menor e que ensejou gravidez indesejada atrai a responsabilidade civil no art. 186 do CCB. -O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação. -1º recurso não provido. 2º recurso provido.
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