Decisão · TJMG

TJMG 5013015-95.2022.8.13.0145

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-24publicado em 2023-02-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. MORTE DE DETENTO. DOENÇA. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta omissão do Poder Público. Demonstrado nos autos que o ente público adotou todas as medidas cabíveis para evitar o dano e ausente a configuração da culpa e do nexo de causalidade, deve-se afastar a responsabilidade civil do Estado. Recurso conhecido, mas não provido.
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