TJMG 5013015-95.2022.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. MORTE DE DETENTO. DOENÇA. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta omissão do Poder Público.
Demonstrado nos autos que o ente público adotou todas as medidas cabíveis para evitar o dano e ausente a configuração da culpa e do nexo de causalidade, deve-se afastar a responsabilidade civil do Estado.
Recurso conhecido, mas não provido.