Decisão · TJMG

TJMG 0750260-67.2009.8.13.0687

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-19publicado em 2013-07-01
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. A regra geral para caracterização da responsabilização civil é a ocorrência de uma ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente que viole ou cause prejuízo a outrem, conforme disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Imprescindível a comprovação da existência de um ato ou omissão dolosa ou culposa, um dano decorrente desta e o nexo de causalidade entre conduta e dano. Importante lembrar que segundo o disposto no art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, é do autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual, no que diz respeito ao liame existente entre a conduta e a lesão, não se desincumbiu o que, consequentemente, afasta a responsabilidade civil da parte ré. Negaram provimento ao recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →