TJMG 2595454-65.2004.8.13.0024
CIVIL- Em se tratando de responsabilidade civil do empregador, com espeque no direito comum (art. 159 do Código Civil e art. 7º, XXVIII, ""fine"" da CF/88), tem o autor da ação que comprovar a atuação culposa daquele, além do dano e da relação de causalidade entre a conduta culposa e o prejuízo.