Decisão · TJMG

TJMG 0310045-42.2002.8.13.0079

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-12publicado em 2005-06-01
CIVIL
Em se tratando de responsabilidade civil do empregador, com espeque no direito comum (art. 159 do Código Civil e art. 7º, XXVIII, ""fine"" da CF/88), tem o autor da ação que comprovar a atuação culposa daquele, além do dano e da relação de causalidade entre a conduta culposa e o prejuízo.
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