Decisão · TJMG

TJMG 3020865-06.2006.8.13.0079

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-23publicado em 2009-05-13
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO -- APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, SEM A EFETIVAÇÃO DO PROTESTO - DANO MORAL -AUSÊNCIA. - Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. - O simples apontamento do título já quitado a protesto, sem a sua efetivação, não gera dano moral, segundo precedentes do STJ.
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