TJMG 3020865-06.2006.8.13.0079
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO -- APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, SEM A EFETIVAÇÃO DO PROTESTO - DANO MORAL -AUSÊNCIA.
- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
- O simples apontamento do título já quitado a protesto, sem a sua efetivação, não gera dano moral, segundo precedentes do STJ.