Decisão · TJMG

TJMG 0596760-76.2004.8.13.0518

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-20publicado em 2009-10-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. CULPA OU DOLO. INEXISTÊNCIA. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público. Não comprovada a culpa ou dolo do ente estatal, julga-se improcedente o pedido de indenização. Recursos conhecidos. Recursos principais providos. Recurso adesivo prejudicado.
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