Decisão · TJMG

TJMG 0028748-90.2010.8.13.0701

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-28publicado em 2012-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO A UM DOS AUTORES. APRECIAÇÃO DO RECURSO. ANÁLISE DAS PRELIMINARES PREJUDICADA. MÉRITO. LIDE REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. I - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. II- Com o advento da coisa julgada, o dispositivo da sentença torna-se imutável e indiscutível, motivo pelo qual é vedado renovar ação sobre o mesmo tema. III - São pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, a ilicitude da conduta, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Ausentes quaisquer um desses requisitos, não há se falar em dever de indenizar. IV- Ao Autor incumbe a prova de fato constitutivo do seu direito.
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