TJMG 5444766-64.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ONIBUS. PASSE LIVRE. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE PASSE LIVRE. INEXISTENCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO E DO DANO. ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENCIA.
I - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos.
II - Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida.
III - Não há como reconhecer o dever de indenizar, se não restou comprovada a conduta ilícita imputada à parte, elemento imprescindível à configuração da responsabilidade civil.
IV - Na linha da jurisprudência do STJ, o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de ofensa, a ensejar indenização por dano moral.