TJMG 6286057-50.2005.8.13.0024
CIVILPROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRESSUPOSTO EXIGIDO PELO ART. 514, II, CPC. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. DANOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA. AUSÊNCIA.
A exposição das razões de fato e de direito que justificam o pedido de nova decisão, ainda que de forma sucinta, impõe o conhecimento do recurso.
Ausente o nexo de causalidade entre os danos alegados e a conduta do hospital réu, resta descaracterizada a responsabilidade civil.