TJMG 0175275-40.2012.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. 3. Ausente a comprovação da ocorrência do ato ilícito, não há configuração da responsabilidade civil e do dever de indenizar. 4. Sentença mantida.