TJMG 3359320-20.2000.8.13.0000
CIVILEMBARGOS DE TERCEIROS. ATOS CONSTRITIVOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUMERAÇÃO EXEMPLIFICATIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A enumeração de atos constritivos do artigo 1046, do Código de Processo Civil é apenas exemplificativa, já que o escopo da referida norma é liberar o bem constrito, retornando este à posse e disponibilidade do terceiro. A responsabilização dos sócios de pessoas jurídicas de direito privado, deve ser aferida em razão da culpabilidade, e não objetivamente como quer a Fazenda Pública ora apelante. A responsabilidade tributária dos sócios restringe-se às pessoas que ocupam os cargos de direção, gerência e representação. A simples condição de sócio da empresa/executada não representa a existência de responsabilidade tributária.