Decisão · TJMG

TJMG 0199258-35.2008.8.13.0143

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-08publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO- AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESA- INDENIZAÇÃO- DANO MORAL- AUSÊNCIA DE PROVA- IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. -Quando a parte autora não se desincumbe do ônus da prova que lhe impôs o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, e não demonstra os requisitos necessários para a imputação de responsabilidade civil, o caso é de se manter a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Hipótese em que não ficou demonstrado que a ré abriu empresa em nome da autora sem o seu consentimento.
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