TJMG 0199258-35.2008.8.13.0143
CIVILEMENTA: APELAÇÃO- AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESA- INDENIZAÇÃO- DANO MORAL- AUSÊNCIA DE PROVA- IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
-Quando a parte autora não se desincumbe do ônus da prova que lhe impôs o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, e não demonstra os requisitos necessários para a imputação de responsabilidade civil, o caso é de se manter a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Hipótese em que não ficou demonstrado que a ré abriu empresa em nome da autora sem o seu consentimento.