TJMG 5001043-90.2020.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPANHIA AÉREA - DIRECIONAMENTO DE VOO PARA LOCAL DIVERSO DO DE DESTINO POR RAZÕES METEOROLÓGICAS - FORTUITO QUE EXCLUI O NEXO DE CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALTA DE ASSISTÊNCIA POR PARTE DA COMPANHIA AÉREA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
- O mau tempo, que acarreta o fechamento do aeroporto e impede, por isso, a decolagem e a aterrissagem das aeronaves configura fortuito que exclui o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade civil da companhia aérea.
- Ainda que o atraso ou cancelamento do voo advenha de eventos da natureza, a empresa aérea deve responder pelos danos morais, caso não tenha prestado a assistência material necessária à diminuição dos transtornos sofridos por seus passageiros.
- Se o desvio do voo para outro aeroporto que não o de destino decorreu de questões meteorológicas e se não ficou comprovado que a companhia aérea não prestou a assistência devida, não se há de falar em responsabilidade civil.