TJMG 1754527-18.2004.8.13.0145
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DOLO OU CULPA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
Tratando-se de ato omissivo, a responsabilidade estatal é subjetiva, pelo que exige comprovação de dolo ou culpa, numa das três vertentes - negligência, imperícia ou imprudência - para gerar direito à indenização.
Inexistindo prova de que o acidente decorreu de conduta omissivo-culposa do ente público, revela-se descabida a indenização pretendida.