Decisão · TJMG

TJMG 0209580-64.2010.8.13.0525

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-14publicado em 2012-02-24
CIVIL
EMENTA: Administrativo e Constitucional. Responsabilidade Civil do Estado. Omissão. Responsabilidade Subjetiva. Dolo ou Culpa. Ausência de Comprovação. Indenização. Descabimento. Tratando-se de ato omissivo, a responsabilidade estatal é subjetiva, pelo que exige comprovação de dolo ou culpa, numa das três vertentes - negligência, imperícia ou imprudência - para gerar direito à indenização. Não se vislumbrando conduta omissivo-culposa ou omissivo-dolosa do ente público, revela-se descabida a indenização pretendida.
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