TJMG 0019035-36.2011.8.13.0611
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - DANO MORAL POR ALEGADA OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº1.0611.11.001809-4/002 - CADÁVER HUMANO EM AVANÇADO ESTÁGIO DE DECOMPOSIÇÃO ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA POR NEGLIGÊNCIA/OMISSÃO - DEVER DE REPARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
Conforme a melhor doutrina, no campo da responsabilidade civil do Estado, tratando-se de alegado prejuízo decorrente de omissão, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim, neste caso concreto, não se convence da responsabilidade que acarreta indenização, por parte da empresa/concessionária pública, porque não comprovado que sua conduta tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população, demonstrados, ademais, os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço.