Decisão · TJMG

TJMG 0324345-05.2010.8.13.0701

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-28publicado em 2012-03-30
CIVIL
Apelação cível - obrigação de fazer - entrega de documento de veículo - legitimidade das partes - intermediador e proprietário - responsabilidade civil - prazo prescricional - reconhecimento do pedido. O proprietário e o intermediador da venda de veículo são partes legítimas para responder pela obrigação de fazer e consequente pretensão de danos advindos do seu não cumprimento. A pretensão de obrigação de fazer é regida pelo prazo prescricional geral do art. 206, do Código Civil de 2002, enquanto a responsabilidade civil é regida pelo art. 205, §3º, inciso V. A juntada de comprovante de entrega de documento de veículo após o ajuizamento da ação importa no reconhecimento do pedido, a ensejar a aplicação do art. 26, do Código de Processo Civil para solução da lide.
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