Decisão · TJMG

TJMG 9117677-39.2004.8.13.0447

Rel. Luiz Audebert Delage Filho4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-14publicado em 2005-05-10
CIVIL
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO – INDENIZAÇÃO- ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS –RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CULPA - AUSÊNCIA DE PROVA – NEXO DE CAUSALIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDENCIA MANTIDA. ""A responsabilidade civil do empregador com relação aos acidentes sofridos por seus empregados deve ser aferida à luz da teoria subjetiva da culpa, cujo cerne é o artigo 159 do CC (atual art. 186), recaindo sobre o autor o ônus de provar todos os elementos aos quais alude tal texto legal, sob pena de improcedência do seu pedido"".
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