Decisão · TJMG

TJMG 9999962-51.2006.8.13.0329

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-19publicado em 2006-05-26
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. FATOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Como os fatos indicados pelo autor são os elementos constitutivos do pedido que deduziu em juízo, cabe-lhe o ônus de provar esses fatos para que sua pretensão seja acolhida e cumprida sua obrigação processual. - Não restando comprovados os requisitos essenciais à responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo causal, ausente o dever de indenizar.
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