TJMG 9999962-51.2006.8.13.0329
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. FATOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Como os fatos indicados pelo autor são os elementos constitutivos do pedido que deduziu em juízo, cabe-lhe o ônus de provar esses fatos para que sua pretensão seja acolhida e cumprida sua obrigação processual. - Não restando comprovados os requisitos essenciais à responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo causal, ausente o dever de indenizar.